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Parecer 1103 Publicado em 04.01.24 Retificado em 27.09.24 Sei 1260.01.0107868/2022-65
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Brilho do Saber, no Município de Paraguaçu. Na Conclusão do Parecer nº 1103/CEE/PLENARIO/2023, publicado no “MG” de 04 de janeiro de 2024, onde se lê: pelo prazo de 05 (cinco) anos, Leia-se: pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo em vista a Portaria CEE nº 06/2022.
Criação
2024-01-04
Modificado em
2024-09-27
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Criado por
EDUARDO TADEU MAGGI
Modificado por
EDUARDO TADEU MAGGI
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