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APRESENTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO




GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS



APRESENTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS



O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais é órgão autônomo com composição, finalidades e competências estabelecidas pela Legislação Federal, pela Constituição Estadual e pelas Leis Delegadas no 31, de 28 de agosto de 1985, Lei Delegada no 105, de 29 de janeiro de 2003, Lei Delegada no 172, de 25 de janeiro de 2007, Lei Delegada no 17.715, de 11 de agosto de 2008 e Lei no 21.428, de 21 de julho de 2014 e Decreto Estadual no 44.627, de 28 de setembro de 2007, respeitadas as diretrizes e bases da Educação. 

Ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, compete baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas áreas. 

Incumbe-se, ainda, o órgão dentre outras tantas atribuições, as seguintes: aprovação de plano de atendimento escolar da rede estadual de ensino; promoção da avaliação da qualidade do funcionamento de instituições de ensino superior para fins de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento; credenciamento e recredenciamento de universidades; apuração de denúncia sobre descumprimento da legislação básica do ensino, valendo-se dos instrumentos jurídicos da sindicância, inquérito e processo administrativo. 

Como instância consultiva, é ampla e abrangente sua atuação, pois, além de manter intercâmbio com órgãos e entidades do País, para oferecimento de subsídios em matéria de educação e ensino.

Detém, 
ainda, capacidade jurisdicional típica, por interagir como instância recursal, e julgar recursos interpostos contra decisão final de instituição de ensino, sob estrita arguição de ilegalidade.






HISTÓRICO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO




GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS



HISTÓRICO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS



Em 1961, surge a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (Lei 4024), e com ela os atuais Conselhos de Educação.

Os Conselhos Estaduais foram constituídos "com membros nomeados pela autoridade competente, incluindo representantes dos diversos graus de ensino e do magistério oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria de educação" (art. 10- Lei 4024/61).

Erigiram-se os Conselhos de Educação em órgãos normativos dos respectivos Sistemas de Ensino, ou seja, o ensino passou a ser regulamentado por educadores, pronunciando-se sobre as mais variadas questões: normas para autorização de funcionamento e reconhecimento de estabelecimentos d e ensino e de seus cursos, criação de escolas estaduais e municipais sem duplicação desnecessária de recursos humanos e materiais: interpretação e aplicação da legislação, regulamentação dos diferentes graus e modalidades de ensino, normas sobre currículos, transferência de alunos, adaptação de estudos, regimento escolar, regularização de vida escolar e outras.

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais foi instalado no dia 12 de janeiro de 1963, por intermédio do Decreto no 6659, de 24.8.62 e teve seu primeiro regimento aprovado pelo Decreto 8037, de 27.11.64, reformulado em 17.5.91.

O Decreto no 25.409, de 31 de 01.86, aprovou o Regulamento do Órgão que, atualmente, se rege pelo aprovado em 30.3.94, por intermédio do Decreto no 35.503/94.

O CEE é órgão autônomo, com a composição, finalidade e competência estabelecidas pela legislação federal, Constituição Estadual e pelas Leis Delegadas, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional.

Ao Presidente do Conselho compete representá-lo, dirigi-lo administrativamente e presidi-lo em suas reuniões plenárias.






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