PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
A missão do Conselho é promover a excelência da educação em Minas Gerais, por meio da aplicação e aprimoramento contínuo dos sistemas normativos e da cooperação com órgãos afins e sociedade. A visão do Conselho é tornar-se referência no exercício de suas atribuições, como agente autônomo inovador e comprometido com a excelência da educação.
Neste sentido, o Programa de Voluntariado do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais tem o objetivo de auxiliar na promoção da educação de qualidade em Minas Gerais. Por meio da ação voluntária e do reconhecimento público dessa contribuição, o Programa de Voluntariado busca apoiar o Conselho na realização das suas atribuições, como agente autônomo e inovador, comprometido com a excelência da educação, tendo como valores o respeito aos indivíduos; a eficiência e eficácia de resultados; a ética e a transparência; a autonomia e a liberdade; a visão sistêmica, sinérgica e sustentável.
O serviço voluntário é regulamentado pela Lei Federal no 9.608, de 8 de fevereiro de 1998, que estabelece serviço voluntário como “a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa” e que “o serviço voluntário será exercido CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”. Por meio deste documento, a pessoa declara estar ciente que suas atividades não são remuneradas, que tem condições físicas e mentais para realizar o serviço voluntário e concorda com quais serão suas atribuições.
O voluntariado no CEE, além de ser orientado por este Programa e os documentos destinados à realização destes serviços, também é orientado pela Portaria CEE no 11, de 23 de março de 2021, que institui o serviço voluntário no CEE; além de respeitar o Regimento Interno, Regulamento, Leis e Portarias referentes ao funcionamento do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
Clique na imagem abaixo e conheça mais sobre o Programa de Voluntariado no CEEMG.
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PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO CEEMG
Saiba mais...
Documentos necessários:
☐ Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE (se estrangeiro) (frente e verso)
☐ CPF (frente e verso)
☐ Visto temporário para serviço voluntário (se estrangeiro)
☐ Currículo acadêmico
☐ Currículo profissional
Orientações:
O interessado a se voluntariar enviará seus dados para manifestação de interesse, anexando os arquivos da seguinte forma:
1 - Acessar Formulário para manifestação de interesse em adesão ao serviço voluntário” (Anexo I) . Realizar o download do arquivo. Preencher os seus dados corretamente conforme solicitado no documento editável. Salvar o documento em formato (.pdf) com a seguinte padronização: "nome_sobrenome_area de interesse".
2 - Acessar Envio do Formulário(Anexo I). Preencher os campos de identificação. Anexar o arquivo preenchido e salvo conforme descrito acima. Anexar também as cópias dos documentos solicitados. Finalizar envio.