Parecer 594 Publicado em 31.05.25 Publicação Errata 06.06.25 Sei 1260.01.0044179/2024-46
Reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem, na modalidade presencial, e Técnico em Enfermagem, na modalidade Educação a Distância - EaD, ministrados pela Proz Educação Profissional - Unidade Montes Claros, no Município de Montes Claros. A Conclusão do Parecer nº 594/CEE/PLENARIO/2025 passa a ter a seguinte redação: 3. Conclusão À vista do exposto e atendidas as normas vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem, com a Qualificação Profissional em Auxiliar de Enfermagem, na modalidade presencial, e Técnico em Enfermagem, com a Qualificação Profissional em Auxiliar de Enfermagem, na modalidade Educação a Distância - EaD, ministrados pela Proz Educação Profissional - Unidade Montes Claros, situada na Avenida Cula Mangabeira, 555 - Bairro Santo Expedito, no Município de Montes Claros, sob mantença da entidade JB Cursos de Enfermagem S.A., pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 04 de agosto de 2024. Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora