PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS / FONCEDE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS (CEE-MG)
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) torna público o presente Chamamento para seleção de 02 (dois) voluntários, no âmbito de seu Programa de Voluntariado, para atuação junto ao Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), nos termos da legislação vigente e das diretrizes institucionais aplicáveis, dentre as quais se destacam a Portaria CEE nº 11, de 23 de março de 2021 e a Lei Delegada Estadual nº 31, de 28 de agosto de 1985.
O Programa de Voluntariado do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais tem o propósito de promover o engajamento da sociedade na provisão de serviços educacionais de qualidade em Minas Gerais, por meio da ação voluntária e do reconhecimento público dessa contribuição ao Conselho Estadual de Educação.
1. DO CONTEXTO INSTITUCIONAL E DA ARTICULAÇÃO COM O FONCEDE
O FONCEDE é uma entidade civil constituída pelos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, tendo como finalidade atuar como instância permanente de articulação, cooperação e fortalecimento institucional entre os Conselhos.
Nos termos de seu Estatuto, o FONCEDE atua como órgão permanente de articulação dos Conselhos de Educação Estaduais e do Distrito Federal e tem como finalidade promover o intercâmbio e estreitar as relações institucionais entre os seus integrantes. O Fórum é composto pelos Conselhos Estaduais e Distrital, que são seus membros associados, e pode contar com a indicação de servidores e colaboradores dos Conselhos para apoio às suas atividades.
A presidência nacional do FONCEDE e seu secretariado executivo compete atualmente ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. Nesse contexto, o presente Chamamento visa a apoiar a gestão do FONCEDE, contribuindo para a qualificação da comunicação institucional e da gestão da informação em âmbito nacional.
2. DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
O presente Chamamento observa:
- a Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado);
- a Portaria CEE/MG 11/2021 e as diretrizes do Programa de Voluntariado do CEE-MG;
- as orientações constantes da cartilha institucional do programa disponível em https://cee.educacao.mg.gov.br/index.php/cidadao/participe/sistema-de-gestao
A atividade voluntária:
- não gera vínculo empregatício;
- não implica obrigação trabalhista, previdenciária ou afim;
- constitui ação de interesse público e de fortalecimento institucional.
3. DAS VAGAS
Serão ofertadas 02 (duas) vagas, conforme abaixo:
3.1 Assistente de Comunicação (01 vaga)
Finalidade:
Apoiar a Presidência do FONCEDE, contribuindo para a modernização e ampliação da comunicação institucional.
Atividades:
- Reformular e atualizar o site institucional do FONCEDE;
- Produzir conteúdos institucionais (notícias, notas, informativos);
- Gerenciar e alimentar redes sociais;
- Apoiar a divulgação de eventos e ações institucionais.
3.2 Assistente Administrativo – Gestão da Informação (01 vaga)
Finalidade:
Apoiar a Presidência na organização e sistematização das informações institucionais do FONCEDE.
Atividades:
- Organizar e estruturar bases de dados;
- Gerenciar arquivos e documentos institucionais;
- Apoiar a manutenção do acervo documental;
- Sistematizar informações para relatórios e apoio à gestão;
- Contribuir para melhoria dos fluxos de informação.
- Contribuir na manutenção de arquivos físicos e virtuais;
- Organizar registros institucionais;
- Colaborar na gestão da informação.
4. DA CARGA HORÁRIA E MODALIDADE
- Carga horária: 10 horas semanais;
- Modalidade: integralmente remota;
- Participação em reuniões virtuais periódicas.
5. DOS REQUISITOS GERAIS
- Ter 18 anos ou mais;
- Prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;
- Prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais;
- Disponibilidade para atuação voluntária;
- Interesse em políticas públicas educacionais;
- Organização, responsabilidade e capacidade de trabalho colaborativo.
6. DAS INSCRIÇÕES
Período: 11/5/2026 a 22/5/2026
Preenchimento do formulário disponível no site do CEE-MG (Formulário), com o upload dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE (se estrangeiro) (frente e verso)
- Visto temporário para serviço voluntário (se estrangeiro)
- Currículo atualizado em PDF
- Carta de apresentação - elaborar um documento próprio, para apresentar as razões para se candidatar à oportunidade, informando porque se considera um candidato adequado ao posto de voluntário e quais experiências destaca na preparação para o exercício da função, considerando que o documento deve ter no máximo 1000 palavras, em formato PDF.
7. DO PROCESSO SELETIVO
Etapas:
- Análise curricular;
- Análise da carta de apresentação;
- Entrevista.
8. DA SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ao serviço voluntário no Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais será realizada pela unidade que oferta as vagas, sendo supervisionada pela Superintendência Executiva do órgão.
Após a seleção, os candidatos escolhidos deverão entregar a seguinte documentação, pelos meios e nos formatos indicados pelo Conselho:
- a) cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
- b) uma foto 3x4;
- c) comprovante de residência;
- d) comprovante de matrícula (declaração) ou cópia de conclusão do curso, no caso de estudante ou recém-formado;
- e) currículo acadêmico e currículo profissional;
- f) prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;
- g) prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais;
- h) formulário para manifestação de interesse em adesão aos serviço voluntário, assinado
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A atuação voluntária no âmbito do CEE-MG, em articulação com o FONCEDE, contribui diretamente para:
- o fortalecimento da governança educacional;
- a integração entre os Conselhos de Educação do país;
- a qualificação da informação e da comunicação institucional;
- o aprimoramento das políticas públicas educacionais.
O serviço voluntário no Conselho Estadual de Educação não pode ser validado como estágio. Para fins de horas complementares em instituições de ensino e cursos de graduação, o voluntário precisa conversar com sua instituição para verificar se a opção é aceita.
O voluntário não será ressarcido por eventuais despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias, pois não há autorização pelo Conselho ou pelo FONCEDE de dispêndio, de qualquer natureza, associado à prestação do serviço voluntário.
Ao término da atuação como voluntário, será emitido pelo Conselho Estadual de Educação um certificado que comprove o exercício do serviço.
O exercício das atividades no FONCEDE é de natureza não remunerada, conforme previsto em seu Estatuto.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2026
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais – CEE-MG
PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO CEEMG
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Documentos necessários:
☐ Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE (se estrangeiro) (frente e verso)
Orientações:
O interessado a se voluntariar enviará seus dados para manifestação de interesse, anexando os arquivos da seguinte forma:
1 - Acessar Formulário para manifestação de interesse em adesão ao serviço voluntário” (Anexo I) . Realizar o download do arquivo. Preencher os seus dados corretamente conforme solicitado no documento editável. Salvar o documento em formato (.pdf) com a seguinte padronização: "nome_sobrenome_area de interesse".
2 - Acessar Envio do Formulário(Anexo I). Preencher os campos de identificação. Anexar o arquivo preenchido e salvo conforme descrito acima. Anexar também as cópias dos documentos solicitados. Finalizar envio.










