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PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS / FONCEDE



CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS (CEE-MG)

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) torna público o presente Chamamento para seleção de 02 (dois) voluntários, no âmbito de seu Programa de Voluntariado, para atuação junto ao Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), nos termos da legislação vigente e das diretrizes institucionais aplicáveis, dentre as quais se destacam a Portaria CEE nº 11, de 23 de março de 2021 e a Lei Delegada Estadual nº 31, de 28 de agosto de 1985.

O Programa de Voluntariado do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais tem o  propósito de promover o engajamento da sociedade na provisão de serviços educacionais de qualidade em Minas Gerais, por meio da ação voluntária e do reconhecimento público dessa contribuição ao Conselho Estadual de Educação.

1. DO CONTEXTO INSTITUCIONAL E DA ARTICULAÇÃO COM O FONCEDE

O FONCEDE é uma entidade civil constituída pelos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, tendo como finalidade atuar como instância permanente de articulação, cooperação e fortalecimento institucional entre os Conselhos.

Nos termos de seu Estatuto, o FONCEDE atua como órgão permanente de articulação dos Conselhos de Educação Estaduais e do Distrito Federal e tem como finalidade promover o intercâmbio e estreitar as relações institucionais entre os seus integrantes. O Fórum é composto pelos Conselhos Estaduais e Distrital, que são seus membros associados, e pode contar com a indicação de servidores e colaboradores dos Conselhos para apoio às suas atividades.

A presidência nacional do FONCEDE e seu secretariado executivo compete atualmente ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. Nesse contexto, o presente Chamamento visa a apoiar a gestão do FONCEDE, contribuindo para a qualificação da comunicação institucional e da gestão da informação em âmbito nacional.

2. DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

O presente Chamamento observa:

A atividade voluntária:

  • não gera vínculo empregatício;
  • não implica obrigação trabalhista, previdenciária ou afim;
  • constitui ação de interesse público e de fortalecimento institucional.

3. DAS VAGAS

Serão ofertadas 02 (duas) vagas, conforme abaixo:

3.1 Assistente de Comunicação (01 vaga)

Finalidade:
Apoiar a Presidência do FONCEDE, contribuindo para a modernização e ampliação da comunicação institucional.

Atividades:

  • Reformular e atualizar o site institucional do FONCEDE;
  • Produzir conteúdos institucionais (notícias, notas, informativos);
  • Gerenciar e alimentar redes sociais;
  • Apoiar a divulgação de eventos e ações institucionais.

3.2 Assistente Administrativo – Gestão da Informação (01 vaga)

Finalidade:
Apoiar a Presidência na organização e sistematização das informações institucionais do FONCEDE.

Atividades:

  • Organizar e estruturar bases de dados;
  • Gerenciar arquivos e documentos institucionais;
  • Apoiar a manutenção do acervo documental;
  • Sistematizar informações para relatórios e apoio à gestão;
  • Contribuir para melhoria dos fluxos de informação.
  • Contribuir na manutenção de arquivos físicos e virtuais;
  • Organizar registros institucionais;
  • Colaborar na gestão da informação. 

4. DA CARGA HORÁRIA E MODALIDADE

  • Carga horária: 10 horas semanais;
  • Modalidade: integralmente remota;
  • Participação em reuniões virtuais periódicas.

5. DOS REQUISITOS GERAIS

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais;
  • Disponibilidade para atuação voluntária;
  • Interesse em políticas públicas educacionais;
  • Organização, responsabilidade e capacidade de trabalho colaborativo.

6. DAS INSCRIÇÕES

Período: 11/5/2026 a 22/5/2026 

Preenchimento do formulário disponível no site do CEE-MG (Formulário), com o upload dos seguintes documentos: 

  • Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE (se estrangeiro) (frente e verso)
  • Visto temporário para serviço voluntário (se estrangeiro)
  • Currículo atualizado em PDF
  • Carta de apresentação - elaborar um documento próprio, para apresentar as razões para se candidatar à oportunidade, informando porque se considera um candidato adequado ao posto de voluntário e quais experiências destaca na preparação para o exercício da função, considerando que o documento deve ter no máximo 1000 palavras, em formato PDF.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

Etapas:

  1. Análise curricular;
  2. Análise da carta de apresentação;
  3. Entrevista.

8. DA SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ao serviço voluntário no Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais será realizada pela unidade que oferta as vagas, sendo supervisionada pela Superintendência Executiva do órgão.

Após a seleção, os candidatos escolhidos deverão entregar a seguinte documentação, pelos meios e nos formatos indicados pelo Conselho:

  1. a)  cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
  2. b) uma foto 3x4;
  3. c) comprovante de residência;
  4. d) comprovante de matrícula (declaração) ou cópia de conclusão do curso, no caso de estudante ou recém-formado;
  5. e) currículo acadêmico e currículo profissional;
  6. f) prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;
  7. g) prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais;
  8. h) formulário para manifestação de interesse em adesão aos serviço voluntário, assinado 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A atuação voluntária no âmbito do CEE-MG, em articulação com o FONCEDE, contribui diretamente para:

  • o fortalecimento da governança educacional;
  • a integração entre os Conselhos de Educação do país;
  • a qualificação da informação e da comunicação institucional;
  • o aprimoramento das políticas públicas educacionais.

O serviço voluntário no Conselho Estadual de Educação não pode ser validado como estágio. Para fins de horas complementares em instituições de ensino e cursos de graduação, o voluntário precisa conversar com sua instituição para verificar se a opção é aceita.

O voluntário não será ressarcido por eventuais despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias, pois não há autorização pelo Conselho ou pelo FONCEDE de dispêndio, de qualquer natureza, associado à prestação do serviço voluntário.

Ao término da atuação como voluntário, será emitido pelo Conselho Estadual de Educação um certificado que comprove o exercício do serviço.

O exercício das atividades no FONCEDE é de natureza não remunerada, conforme previsto em seu Estatuto. 

Belo Horizonte, 07 de maio de 2026

Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais – CEE-MG

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO CEEMG


Saiba mais...
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Documentos necessários:



☐ Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE (se estrangeiro) (frente e verso)
☐ Visto temporário para serviço voluntário (se estrangeiro)
☐ Currículo atualizado em PDF
☐ Carta de apresentação - elaborar um documento próprio, para apresentar as razões para se candidatar à oportunidade, informando porque se considera um candidato adequado ao posto de voluntário e quais experiências destaca na preparação para o exercício da função, considerando que o documento deve ter no máximo 1000 palavras, em formato PDF.

Orientações:



O interessado a se voluntariar enviará seus dados para manifestação de interesse, anexando os arquivos da seguinte forma:


1 - Acessar Formulário para manifestação de interesse em adesão ao serviço voluntário” (Anexo I) . Realizar o download do arquivo. Preencher os seus dados corretamente conforme solicitado no documento editável. Salvar o documento em formato (.pdf) com a seguinte padronização:  "nome_sobrenome_area de interesse".

2 - Acessar Envio do Formulário(Anexo I). Preencher os campos de identificação.  Anexar o arquivo preenchido e salvo conforme descrito acima. Anexar também as cópias dos documentos solicitados. Finalizar envio.




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