CEE-MG estabelece novas diretrizes para Equivalência e Revalidação de diplomas técnicos expedidos no exterior

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) publicou, na última terça-feira (13/8), a Resolução CEE nº 498, de 19 de julho de 2024. A nova Resolução regulamenta o processo de declaração de equivalência e aproveitamento de estudos e revalidação de diplomas ou certificados de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, expedidos no exterior. O objetivo é padronizar e simplificar os procedimentos para que estudantes que concluíram seus estudos fora do Brasil possam ter seus títulos reconhecidos oficialmente no estado.

A Equivalência consiste na equiparação formal de estudos realizados parcial ou integralmente no exterior. Para serem considerados equivalentes, esses estudos devem ter uma semelhança razoável com o currículo da Educação Básica brasileira, conforme a legislação vigente, mesmo que os nomes das disciplinas ou cursos sejam diferentes. Já a Revalidação é o procedimento oficial que torna certificados e diplomas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, emitidos e válidos em outro país, equiparados aos emitidos no Brasil. Com a revalidação, esses documentos passam a ter validade legal no Brasil, conferindo ao titular os direitos necessários para a terminalidade do curso e consequente validade nacional com os respectivos efeitos.

De acordo com Paulo Leandro de Carvalho, presidente da Comissão Temporária responsável pela revisão da Resolução CEE nº 441/ 2001, “a publicação da Resolução do Conselho Estadual de Minas Gerais nº 498/2024 representa um avanço significativo para o sistema educacional do estado. Ela proporciona clareza e uniformidade nos procedimentos de declaração de equivalência e revalidação de diplomas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio obtidos no exterior, trazendo a possibilidade da continuidade dos estudos e a introdução no mercado de trabalho. É um exemplo de compromisso com a inclusão e a valorização das trajetórias educacionais internacionais”, pontua.

A nova resolução traz importantes atualizações, modernizando e simplificando os processos, com destaque para maior clareza nos procedimentos. Agora, a revalidação de diplomas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio obtidos no exterior será realizada por instituições educacionais credenciadas que ofereçam a mesma habilitação ou uma equivalente no Brasil. Esses diplomas, uma vez revalidados, adquirem validade nacional, permitindo que os seus portadores possam exercer atividades profissionais legalmente no país.

Para os estudantes que concluíram apenas parte de seus estudos no exterior, a nova resolução também prevê a possibilidade de continuidade dos estudos em instituições educacionais mineiras, mediante a análise da documentação escolar e, se necessário, a aplicação de processos de classificação.

A normativa contempla ainda situações específicas, como o reconhecimento de estudos realizados em países do Mercosul, que devem seguir normas diferenciadas conforme os acordos de integração educacional firmados entre os países-membros. Além disso facilita o reconhecimento de estudos para estudantes em condição de refugiados ou provenientes de países em grave violação de direitos humanos ou conflitos, permitindo que o processo seja adaptado às realidades sociais e políticas enfrentadas por esses grupos.

Girlaine Figueiró Oliveira, Vice-Presidente do CEE-MG e coordenadora das comissões do órgão, ressalta que “o Conselho tem cumprido, cada vez mais, seu objetivo de garantir a legalidade na oferta do ensino em Minas Gerais, aprimorando de forma contínua legislações educacionais tão importantes para a ampliação do acesso, da equidade e da qualidade da educação em nosso estado”, afirma.

Além das mudanças já citadas, a Resolução 498/2024 introduz procedimentos mais claros e padronizados para a concessão de equivalência de estudos e revalidação de diplomas. O texto detalha os documentos necessários e as responsabilidades das instituições educacionais e da Secretaria de Estado de Educação, promovendo maior transparência e agilidade nos processos.

Enilda Costa Fagundes, servidora do CEE-MG e membro da Comissão, acrescenta que “a atualização da norma teve como objetivo corrigir a defasagem nos procedimentos até então adotados para a declaração de equivalência ou aproveitamento de estudos realizados no exterior. Considerando a rápida evolução do ensino e as crescentes oportunidades de intercâmbio com países que já legalizaram formas de aprendizagem ainda não implementadas ou normatizadas em nosso país, era necessária uma revisão. Além disso, a atualização visa garantir que os estudantes que se deslocam ao exterior a fim de aprimorar seus estudos e retornam, assim como aqueles vindos de outros países, na condição de refugiados ou não, possam dar continuidade aos estudos ou exercer suas profissões, sem serem prejudicados por questões burocráticas que possam desmotivá-los e levá-los a abandonar os estudos”, conclui.

Após a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) concluir as ações necessárias para a operacionalização da nova resolução, será realizada a capacitação das partes envolvidas no processo. O objetivo é assegurar que todos os profissionais estejam devidamente preparados para aplicar as novas diretrizes de forma eficiente e uniforme, garantindo a segurança e a eficácia na implementação das mudanças previstas.

As alterações introduzidas pela normativa visam ampliar a transparência nos processos regulatórios, e são resultado de uma revisão detalhada dos aspectos legais e procedimentais, com base na experiência prática acumulada pelo CEE-MG, SEE-MG e pelas instituições educacionais do Sistema de Ensino de Minas Gerais.

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