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O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
PUBLICA A RESOLUÇÃO CEE/490 E O PARECER CEE/Nº 363.

 
Integralização da Extensão Universitária nos Currículos
dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu
no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais
 

PUBLICAÇÕES

No último dia 10 de maio de 2022, o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais -CEE/MG, publicou a Resolução CEE/490 e o Parecer CEE/Nº 363 - de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão Universitária nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.


Para os estudos, as pesquisas, as discussões e a elaboração do texto, foi constituída uma Comissão Especial, pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheiro Felipe Michel Santos Araújo Braga, por meio da Portaria CEE nº 08, de 14 de fevereiro de 2022, publicada em 15 de fevereiro de 2022, com o objetivo de propor e normatizar a integralização da Extensão Universitária nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais. A comissão fora composta pelos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais: Professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães (presidente da Comissão), Professora Jacqueline da Silva Gonçalves (Vice-Presidente da Comissão), Professor Emerson Luiz de Castro, pela servidora do CEE/MG, Silvana Fonseca Rocha - Superintendência Executiva, pela Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Professora Cláudia Andréa Mayorga Borges, pelo Pró-Reitor de Extensão da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor Paulo Eduardo Gomes de Barros, pelo Pró-Reitor de Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, Professor Moacyr Laterza Filho, cujas reuniões ocorreram, semanalmente, no período de 09 de março a 07 de abril de 2022

Há de se destacar, que a autonomia universitária é princípio orientador das ações na integralização curricular da Extensão. Nesse sentido, ainda que a Política de Extensão parametrize as ações acadêmicas da instituição, a resolução deste Conselho que regulamenta o processo de inserção curricular destaca a flexibilidade, de modo a assegurar a autonomia e a identidade das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais, das unidades acadêmicas e dos cursos.

  

 
 
 

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