PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais está em busca de profissionais para compor seu quadro de servidores para a área de Assessoria de Comunicação Social e para a área de Execução Financeira e Orçamentária do órgão. Os principais atos normativos que tratam das atribuições do Conselho estão listados no menu ao lado.
Esse processo seletivo objetiva construir um repositório com currículos de profissionais interessados em trabalhar no Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, em cargos de livre nomeação e exoneração pelos gestores. As vagas são exclusivas para servidores efetivos do Estado de Minas Gerais, em exercício, sejam professores, técnicos, analistas ou membros de outras carreiras públicas estaduais. A indicação para funções gratificadas e cargos comissionados é atribuição dos dirigentes dos Órgãos da administração pública, não se configurando, neste levantamento, um concurso público ou um processo seletivo simplificado, nos termos da legislação.
Vagas:
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Etapa 1 - preenchimento do formulárioEtapa 2 - análise dos currículos (em fluxo contínuo)Etapa 3 - entrevistas (apenas para candidatos pré-selecionados)Etapa 4 - início das atividades previsto para agosto ou setembro de 2025.
.
Documentos necessários:
Orientações:
O interessado/candidato enviará seus dados para manifestação de interesse, anexando os arquivos da seguinte forma:
1 - Acessar o formulario do Processo para preenchimento de cargos de livre nomeação e exoneração - Cadastro de candidatos . Preencher os seus dados corretamente conforme solicitado. Salvar os documentos em formato (.pdf) com a seguinte padronização: "nome_sobrenome_tipo de documento".
2 - Carta de apresentação - elaborar um documento próprio, para apresentar as razões para se candidatar à oportunidade, porque se considera um candidato adequado ao cargo e quais experiências destaca na preparação para o exercício da função no Conselho, considerando que o documento deve ter no máximo 1000 palavras.